segunda-feira, 17 de maio de 2010

Qual outro significado dteria essa Portaria Nº 42 de 14 de abril de 2010?

Pois eis publicação institucional escandalosa por si mesma!
(Diário da Justiça, 10/05/2010 - Pag. 8)

Trata-se de representação apócrifa acolhida pelo procurador José Lucas Perroni Kalil. Porém, para não haver dúvida quanto a extensão das mazelas a serem saneadas e, em contribuição à ação do Ministério Público, será complementada pela do signatário dos recursos impetrados junto ao Campus Inconfidentes (MG) relativamente aos concursos públicos historicamente fraudados no interior dessa instituição virtualmente adoecida.

Lamentavelmente, pelo visto, a "coisa" é muito mais grave em relação ao quanto se imaginava inicialmente. Talvez isso explique tanto empenho em impedir participação de determinado conselheiro suplente em reuniões do Conselho Superior! Pelo histórico de lutas contra corrupções, esse conselheiro, por sinal, sempre foi indesejado ("persona non grata") em lugares onde depois, vê-se, prosperam maracutaias.

Essa matéria (Portaria Nº 42), suficientemente escandalosa por si mesma e publicada no Diário da Justiça (10/05/2010 - Pag. 8), pode ser vista na Internet em
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=126&pagina=8&data=10/05/2010

Eis a matéria abaixo transcrita:


PORTARIA No- 42, DE 14 DE ABRIL DE 2010

JOSÉ LUCAS PERRONI KALIL, Procurador da República, no uso de suas atribuições legais contidas, entre outros, nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal de 1988, nos artigos 5º e seguintes da Lei Complementar nº 75/93, e

CONSIDERANDO a recepção, por essa Procuradoria da República, de representação apócrifa que relata algumas irregularidades na gestão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Determino a instauração de Inquérito Civil Público, conforme o disposto no art. 2º, § 7, da Resolução nº 23, o Conselho Nacional do Ministério Público, tendo por escopo a apuração de realização de concursos públicos direcionados, dispensa irregular de licitação e gestão fraudulenta de Fundação de Apoio.

Inicialmente, o presente Inquérito Civil Público terá duração máxima de um ano. Após os registros de praxe do presente procedimento administrativo como Inquérito Civil Público no sistema ARP de controle desta PRM-Pouso Alegre/MG, determino as seguintes providências:

Comunicação imediata à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, nos termos do disposto no art. 4º, inciso VI, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, mediante correspondência eletrônica, para fins de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Oficie-se ao IFSULDEMINAS, dando ciência do teor da representação, solicitando que informe:

a)qual o tipo de relação que a Fundação de Assistência à Educação Tecnológica - FAET possui com o IFSULDEMINAS?

b)Existem pessoas contratadas por essa fundação que trabalhem de forma permanente para o IFSULDEMINAS?

c)Valores da IFSULDEMINAS são transferidos para a FAET de alguma forma?

d)De que forma se sustenta financeiramente a FAET?

e)Porque optou-se em realizar concursos públicos via FAET, e não diretamente pelo IFSULDEMINAS?

f)Existe noiva ou namorada do Reitor ou do Diretor Geral de algum dos campi que tenha sido contratada como assistente social? Em caso afirmativo, como se deu sua investidura? Houve alguma participação - ainda que não na realização das provas - do Reitor ou do Diretor no concurso ou processo seletivo que a investiu no cargo?

g)Há diferença de nota mínima de classificação para o cargo de assistente social em relação aos demais cargos? Qual a justificativa?

h)Houve remoção, redistribuição, cessão ou "transferência" de algum professor ou servidor cujo edital de concurso público previa proibição de remoção ou distribuição (exemplo: item 2.2.1 do Edital n.º 01/2009 - Campus de Muzambinho)?

i)Houve nomeação de candidatos além das vagas originariamente previstas nos concursos cujas provas se realizaram no ano de 2009? Para qual cargo e campus?

j)Houve nomeação de candidatos para lotação distinta da inicialmente prevista nos Editais de 2009?

k)Houve nomeação de servidores ou professores por meio de processo seletivo simplificado para atividades temporárias para cargos que foram objetos de concursos públicos com candidatos aprovados e ainda com prazo de validade?

l)O Diretor Geral do campus de Muzambinho prestará o concurso para a vaga de Zootecnia?

m)O zootecnista contratado por meio do concurso público deflagrado pelo Edital n.º 1/2009 (Campus Muzambinho) exerce similares funções que serão atribuídas ao que for nomeado por meio do concurso público deflagrado pelo concurso n.º 3/2010? Procede a alegação de que um zootecnista é mais do que suficiente?

n)O Pró-reitor de Administração e Planejamento de alguma forma participou do concurso público ou processo seletivo que culminou na nomeação/contratação de sua esposa? Fornecer seus respectivos nomes.

o)Há justificativa para a vaga de assistente social com lotação na sede da Reitoria, em Pouso Alegre?

p)Outras informações que reputar pertinentes.

Pouso Alegre, 14 de abril de 2010.

JOSÉ LUCAS PERRONI KALIL
Procurador da República
Eis a matéria publicada:

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