segunda-feira, 17 de maio de 2010

Qual outro significado dteria essa Portaria Nº 42 de 14 de abril de 2010?

Pois eis publicação institucional escandalosa por si mesma!
(Diário da Justiça, 10/05/2010 - Pag. 8)

Trata-se de representação apócrifa acolhida pelo procurador José Lucas Perroni Kalil. Porém, para não haver dúvida quanto a extensão das mazelas a serem saneadas e, em contribuição à ação do Ministério Público, será complementada pela do signatário dos recursos impetrados junto ao Campus Inconfidentes (MG) relativamente aos concursos públicos historicamente fraudados no interior dessa instituição virtualmente adoecida.

Lamentavelmente, pelo visto, a "coisa" é muito mais grave em relação ao quanto se imaginava inicialmente. Talvez isso explique tanto empenho em impedir participação de determinado conselheiro suplente em reuniões do Conselho Superior! Pelo histórico de lutas contra corrupções, esse conselheiro, por sinal, sempre foi indesejado ("persona non grata") em lugares onde depois, vê-se, prosperam maracutaias.

Essa matéria (Portaria Nº 42), suficientemente escandalosa por si mesma e publicada no Diário da Justiça (10/05/2010 - Pag. 8), pode ser vista na Internet em
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=126&pagina=8&data=10/05/2010

Eis a matéria abaixo transcrita:


PORTARIA No- 42, DE 14 DE ABRIL DE 2010

JOSÉ LUCAS PERRONI KALIL, Procurador da República, no uso de suas atribuições legais contidas, entre outros, nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal de 1988, nos artigos 5º e seguintes da Lei Complementar nº 75/93, e

CONSIDERANDO a recepção, por essa Procuradoria da República, de representação apócrifa que relata algumas irregularidades na gestão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Determino a instauração de Inquérito Civil Público, conforme o disposto no art. 2º, § 7, da Resolução nº 23, o Conselho Nacional do Ministério Público, tendo por escopo a apuração de realização de concursos públicos direcionados, dispensa irregular de licitação e gestão fraudulenta de Fundação de Apoio.

Inicialmente, o presente Inquérito Civil Público terá duração máxima de um ano. Após os registros de praxe do presente procedimento administrativo como Inquérito Civil Público no sistema ARP de controle desta PRM-Pouso Alegre/MG, determino as seguintes providências:

Comunicação imediata à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, nos termos do disposto no art. 4º, inciso VI, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, mediante correspondência eletrônica, para fins de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Oficie-se ao IFSULDEMINAS, dando ciência do teor da representação, solicitando que informe:

a)qual o tipo de relação que a Fundação de Assistência à Educação Tecnológica - FAET possui com o IFSULDEMINAS?

b)Existem pessoas contratadas por essa fundação que trabalhem de forma permanente para o IFSULDEMINAS?

c)Valores da IFSULDEMINAS são transferidos para a FAET de alguma forma?

d)De que forma se sustenta financeiramente a FAET?

e)Porque optou-se em realizar concursos públicos via FAET, e não diretamente pelo IFSULDEMINAS?

f)Existe noiva ou namorada do Reitor ou do Diretor Geral de algum dos campi que tenha sido contratada como assistente social? Em caso afirmativo, como se deu sua investidura? Houve alguma participação - ainda que não na realização das provas - do Reitor ou do Diretor no concurso ou processo seletivo que a investiu no cargo?

g)Há diferença de nota mínima de classificação para o cargo de assistente social em relação aos demais cargos? Qual a justificativa?

h)Houve remoção, redistribuição, cessão ou "transferência" de algum professor ou servidor cujo edital de concurso público previa proibição de remoção ou distribuição (exemplo: item 2.2.1 do Edital n.º 01/2009 - Campus de Muzambinho)?

i)Houve nomeação de candidatos além das vagas originariamente previstas nos concursos cujas provas se realizaram no ano de 2009? Para qual cargo e campus?

j)Houve nomeação de candidatos para lotação distinta da inicialmente prevista nos Editais de 2009?

k)Houve nomeação de servidores ou professores por meio de processo seletivo simplificado para atividades temporárias para cargos que foram objetos de concursos públicos com candidatos aprovados e ainda com prazo de validade?

l)O Diretor Geral do campus de Muzambinho prestará o concurso para a vaga de Zootecnia?

m)O zootecnista contratado por meio do concurso público deflagrado pelo Edital n.º 1/2009 (Campus Muzambinho) exerce similares funções que serão atribuídas ao que for nomeado por meio do concurso público deflagrado pelo concurso n.º 3/2010? Procede a alegação de que um zootecnista é mais do que suficiente?

n)O Pró-reitor de Administração e Planejamento de alguma forma participou do concurso público ou processo seletivo que culminou na nomeação/contratação de sua esposa? Fornecer seus respectivos nomes.

o)Há justificativa para a vaga de assistente social com lotação na sede da Reitoria, em Pouso Alegre?

p)Outras informações que reputar pertinentes.

Pouso Alegre, 14 de abril de 2010.

JOSÉ LUCAS PERRONI KALIL
Procurador da República
Eis a matéria publicada:

Sobre concurso público fraudado

Na tentativa até o presente bem sucedida de impedir ingresso do candidato ora exilado de Inconfidentes (MG) no interior da EAFI, quer como aluno, professor ou, qualquer outra qualificação onde pudesse interferir no debate interno, lamentavelmente, eis o papel desempenhado pelo então procurador federal conforme publicado em  http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/2009/09/eis-enfim-uma-resposta.html

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Os fariseus seriam mais sinceros"

Este foi o título de um artigo escrito a propósito da profanação  da Festa de São Geraldo, quando a cidade de Inconfidentes se transfomava num imenso mafuá onde tudo era permitido e só faltava barraca de prostituição infantil. Até fiscal da prefeitura pessoalmente chegava a cobrar (15 %), disso ainda  "prestar contas" sob mistificação religiosa, publicar e, tudo se comemorar... sob bênçãos do vigário e do prefeito. Foi necessário publicar nota segundo a qual o fiscal nada sabia do que fazia. Os fariseus seriam outros.

TRONO MUNICPAL - SOFÀ PENHORADO

Escola de Administração Pública e Gobverno
Terapia do Poder

Laboratório temático
DA FICÇÃO À REALIDADE
A SALA DO TRONO
Sofá Penhorado, entronizado sobre tablado. Obra simbólica do ex-prefeito de Inconfidentes, Celso Bonamichi (2004 - 2008) e continuada pela atual prefeita Rosângela Maria Dantas (2008 - 2012)

Para sua majestade imperial "ver"

Decreto Imperial - (1862). Pergaminho firmado por D. Pedro II, outro primeiro exilado.  Documento anunciado na 1ª reunião co Conselho Superior do IF - Sul de Minas Gerais como objeto de doação em consignsação para criação e instalação em Inconfidentes (MG) do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econômica Histórica e Ambiental, juntamente com biblioteca pessoal do exilado de Inconfidentes e acervo técnico , histórico e documental correspondente.

O exilado de Inconfidentes

Ladeado pelo  chefe de gabinete da reitoria, o exilado atual  pode ser visto  na foto sobre o degrau à esquerda em primeiro plano. Mais atrás situam-se os membros do Conselho Supeiror do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia - (IF Sul de Minas Gerais).  Tornou-se membro participante, conselheiro suplente, eleito por sorteio como "egresso' da antiga EAVM - Escola Agrícola Visconde de Mauá .  Nesse dia, ainda esperançoso, propôs doação de patrimônio histórico (pergaminhos do império), acervo técnico e biblioteca pessoal especializada em favor da criação do Instituto para Desenvolvimento da Engenharia Econbômica Histórica e Ambiental objetivamente agregado ao IF - Campus Inconfidentes. 
A foto foi tirada após tomar posse e logo em seguida participar da primeira reunião então havida.
Ao centro e, também de terno, o Reitor Rômulo Eduardo Mascarenhas da Silva.

Pois do ponto de vista da eficiência contrariada, moralidade ausente, legalidade ferida, impessoalidade fraudada e publicidade duvidosa - todas consideradas relativamente à própria finalidade instituição (CF, Art. 37), há de se perguntar: qual significado estranhotem ou teria essa Portaria Nº 42 de 14 de abril de 2010 - onde exatamente o Ministério Público Federal acaba de abrir inquérito para apurar tantas e tamanhas irregularidades no interior dessa instituição - virtualmente adoecida?

Porque, enfim, agora sabe-se, fazem-se reuniões às escondidas do Conselho Superior de modo a evitar presença desse conselheiro suplente de Inconfidentes (MG) ora exilado na vizinha Borda da Mata?  Conselheiro, por sinal, acoimado como "irresponsável" e "leviano" no bojo de estranho "parecer" sobre recurso impetrado contra fraude em concurso público (Edital 13/2009) acobertado pelo procurador federal da instituição. Justamente, onde agora o MP abre inquérito para apura realização de concursos públicos direcionados, dispensa irregular de licitação e, gestão fraudulenta de Fundação de Apoio. Aliás, trata-se de conselheiro suplente a também, durante a única reunião para a qual fora chamado em todo esse tempo, insurgir-se contra "esquisitices" encontradas no Edital Nº 01/2009 relativamente ao último concurso havido no Campus de Muzambinho e, preventivamente até haver alertado contra a possibilidade de haver mandados de segurança - tão evidentes eram as afrontas à lei. E depois desse [mandado de segurança] haver ocorrido, afinal quem será o leviano ou irresponsável?

E por outro lado, porque até o momento não atenderam ao pedido desse conselheiro suplente  para ver e conferir as atas dessas reuniões feitas às escondidas? E porque até o presente também não responderam ao e-mail (dirigido à secretária e, com conhecimento do Sr. Chefe de Gabinete e do próprio Reitor) onde esse conselheiro suplente pede audiência (urgente) para tratar, entre outros assuntos, de levar ao conhecimento do reitor documentos considerados "estarrecedores" produzidos no interior da própria instituição? Pois em universidade séria e digna desse nome o signatário desse e-mail não seria convocado para no dia seguinte exibir os tais "documentos estarrecedores"?

Porque nada se responde até agora? Porque em seu caminho esse conselheiro suplente só encontra fuga, silêncio e obstáculo à participação -sobos mais mesquinhos pretextos? Até para chegar ao limite do telegrama falsificado?

Acaso o Sr. Chefe de Gabinete da reitoria poderia responder - já que pelo pressuposto após tentativas de desqualificar, desmerecer ou amesquinhar o "suplente" tanto quanto finalmente ao próprio CS - suspeita-se -interceptaria até (e-mails) para acesso final à reitoria? Afinal, será o poder oculto nas sombras  a assomar o gabinete da reitoria dessa instituição virtualmentea adoecida, quem escreve telegrama (oficial) de modo a conter falsidade ideógica? De onde partiu esse telegrama?
Seria o procurador federal?

Afinal, quem em nome da reitoria escreveu ou quem acoberta fraude suprema e expõe falsidade?  Alguém que assim na sombra do poder pretende dirigir a instituição?

Onde tudo ocorre às escondidas? Se negam certidões? Escondem-se atas? Corrompem-se por óbices, direcionam-se editais de vestibular e fraudam-se concursos públicos?

Pois eis a quanto se chegou. Eis quanto resta e cumpre sanear.